A comunhão espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e
sério, de receber a Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de unir-se
ao Senhor. Ela pode ser feita por palavras ou pensamentos interiores,
os quais nos levam a uma íntima união com Cristo, e Jesus não deixará de
nos conceder Suas copiosas bênçãos.
Nos dias de hoje, pode-se fazer, com frequência, a comunhão
espiritual como desejo de maior união e intimidade com Deus ao longo dos
dias da nossa vida. Ela é e pode ser o único meio de união e intimidade
com Deus para quem, por exemplo, não guardou uma hora de jejum
eucarístico, vive numa situação de irregularidade perante a Igreja ou
pratica outra religião.
A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem recebê-la sacramentalmente na Missa
A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem
receber o Corpo de Cristo sacramentalmente na Missa, “mas podem
recebê-lo espiritualmente na hora santa, ao entrar em uma igreja, quando
estiver em casa ou no trabalho, ou nas situações de dificuldade pelas
quais passa na vida. “Senhor, que de Vós jamais me aparte” (Jo 6,35),
pois “quem come deste pão viverá eternamente” (Jo 6,58).
É bom cultivar o desejo da plena união com Cristo por meio da prática
da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada por
santos mestres de vida espiritual (SC,55). Uma visita ao Santíssimo Sacramento é uma boa oportunidade para fazer essa comunhão.
Um dos melhores meios para os divorciados recasados participarem
ativamente da comunidade cristã é, segundo o ensinamento da Igreja, a
comunhão espiritual. Que o magistério reconheça a relação entre a graça e
a comunhão espiritual, que se deduz especialmente do convite que a
mesma Igreja faz aos divorciados recasados de unir-se a Cristo pela comunhão espiritual.
Documentos da Igreja
Mais ainda: “Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais profunda
do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão
espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça” (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos, 1994, n.6).
“A prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica,
poderia e deveria ser em maior medida promovida e explicada para ajudar
os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente, quer para servir de
verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão do Corpo e do
Sangue de Cristo, quer por várias razões.
Pensamos que essa prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular
os deficientes, idosos, presos e refugiados. Afirmam os bispos do
Sínodo, que conhecem a tristeza daqueles
que não podem ter acesso à comunhão sacramental, devido a uma situação
familiar sem conformidade com o mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9).
O que a igreja diz aos divorciados
“Alguns divorciados, que voltaram a casar-se, aceitam com sofrimento o
fato de não poderem receber a comunhão sacramental e oferecem-no a
Deus. Outros não compreendem essa restrição e vivem uma frustração
interior. Reafirmamos que, mesmo com irregularidade na sua situação (cf.
CIC 2384), vocês não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos-lhes
que participem na Santa Missa
dominical e que se dediquem assiduamente à escuta da Palavra de Deus,
para que ela possa alimentar a sua vida de fé, caridade e partilha” (Mensagem da XI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus. Cidade do Vaticano, 21 de outubro de 2005).
A Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis, de
22 de fevereiro de 2007, confirma: “Mesmo quando não for possível se
abeirar da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece
necessária, válida, significativa e frutuosa; nesse caso, é bom
cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, por meio da
prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e
recomendada por santos mestres de vida espiritual” (171) SC,55).
Na teologia
É importante, segundo o padre G. Muraro redescobrir a doutrina do
desejo do sacramento – através da comunhão espiritual –para continuar a
presença de Jesus na vida dos divorciados. Ele apela ao antigo
princípio, segundo o qual, o caminho sacramental
não esgota todos os caminhos da graça. O lugar teológico de referência
para entender esse caminho alternativo se encontra em Santo Tomás, que
trata da comunhão espiritual.
Segundo a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode
ser obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo
fato que se desejar recebê-lo (cf. S. Tomás de Aquino, Summa
Theologicae, III, q. 80,a, 4).
O valor da comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da
graça encontra apoio no fato de que a Igreja “com firme confiança, crê
que, mesmo aqueles afastados do mandamento do Senhor e que vivem agora
neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação
se perseverarem na oração, na penitência e
na caridade FC 84″ (cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella
comunitá cristiana, Cinisello Balsamo, Paoline,1994 in Sc. Catt. art.
cit. 564-565).
Dom Edvaldo, ao enfatizar o valor e o bem da comunhão espiritual,
encoraja os casais em segunda união e os aconselha a fazerem essa
comunhão na Santa Missa, devidamente dispostos e desejosos em receber o
Corpo de Cristo por uma oração sincera.
Se sua fé e
amor forem tão intensos e apaixonados, é possível que eles obtenham
maior proveito espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade
alguma, recebem a sagrada hóstia em nossas celebrações, mas sem nenhuma
convicção e adequada preparação espiritual.